O Governo Federal anunciou no dia 10 de fevereiro, por meio do secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, que está preparando um banco de dados nacional com a listagem dos cidadãos excluídos pela Justiça ou proibidos pela legislação de apostar em bets.
“No segundo trimestre, a gente pretende colocar esse modelo em consulta pública e, a partir das respostas e dos feedbacks que tivermos, possamos implementar. A ideia, então, é que já no segundo semestre isso seja implementado, a depender das soluções”.
Regis Dudena, secretário Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, em entrevista coletiva.
Esse banco de dados pretende centralizar a lista de todas as pessoas que, por algum motivo, não podem apostar em bets, seja porque tenham sido proibidas pela Justiça de apostar online ou porque fazem parte da lista de proibições da legislação. A ideia, conforme Dudena, é ter esse sistema informatizado e repassar os dados às plataformas de jogos online regulamentadas no país.
Ainda de acordo com o secretário, a proposta é o item prioritário da agenda regulatória da secretaria para 2025 e 2026. O cadastro entrará em consulta pública de abril a junho.
Quem está proibido de apostar em bets?
O Artigo 26 da Lei nº 14.790 de 2023, traz uma lista das pessoas proibidas de apostar em bets, de forma direta ou indireta. São elas:
- menor de 18 (dezoito) anos de idade;
- proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
- agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
- pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos: pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica; árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica; membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva; atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte;
- pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
- outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
“A solução tecnológica é uma centralização de uma base de dados que vai pensar a melhor forma de garantir que os proibidos não tenham os seus cadastros aceitos nas casas de apostas”.
Regis Dudena, secretário Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
Consulta pública aberta até o dia 27 de março de 2025
Mesmo que essa base de dados, com o cadastro das pessoas proibidas de apostar em bets esteja prevista para sair apenas no segundo semestre do ano, o Governo Federal deseja colher sugestões da sociedade para elaborar a agenda regulatória.
Para isso, há uma consulta pública disponível na plataforma Participa Mais Brasil, que ficará aberta até o dia 27 de março para que a população envie as sugestões.
Estatísticas da 1º fase da regulamentação
O secretário Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, também apresentou, em entrevista coletiva, os números da primeira fase da regulamentação das apostas online, que terminou em 31 de dezembro de 2024.
Segundo ele, 68 empresas de apostas foram autorizadas a atuar no país. Essas plataformas pagaram ao governo R$ 2,1 bilhões em outorgas de três anos, com cada uma valendo R$ 30 milhões. Ele ainda destacou que a secretaria ordenou o bloqueio de 11.555 domínios de sites de apostas ilegais, e que, somente no mês de janeiro, foram realizadas 75 ações de fiscalização de influenciadores.
“O órgão regulador não se mistura com órgão de persecução penal. Nos cabe a identificação de quem são, associar esses influenciadores a empresas para as quais prestam serviço, falar com plataformas, meios e redes sociais para pedir que isso seja derrubado. A gente tem papel regulatório e aí, ato contínuo, os órgãos de execução penal são acionados”.
Explicou o secretário sobre como a fiscalização ocorre na esfera administrativa, a fim de eliminar propagandas que violem a regulamentação de apostas online.