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Prêmios de apostas e imposto de renda: é preciso declarar?

Pessoa usando um celular com aplicativo de calculadora aberto, anotando em um caderno ao lado de um teclado de computador e uma xícara de café, sobre uma mesa de madeira.

Com a popularização das apostas esportivas no Brasil, uma dúvida comum entre apostadores é se os prêmios recebidos devem ser informados no Imposto de Renda (IR). E a resposta é sim! Além disso, com as mudanças introduzidas pela Receita Federal em 2025, entender como declarar corretamente os valores se tornou ainda mais importante.

Então, se você ganhou dinheiro com apostas online, é importante estar atento às novas regras para evitar inconsistências fiscais. Entenda neste post quais são as suas obrigações, como fazer a declaração e por que manter a transparência com o Fisco também faz parte de uma postura de jogo responsável.

Mudanças no Imposto de Renda 2025

A Receita Federal atualizou os critérios para obrigatoriedade da declaração do IR em 2025, com base nos rendimentos obtidos ao longo de 2024. A principal alteração está nos limites de renda e patrimônio que definem quem deve prestar contas. Confira!

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis.
  • Aqueles que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
  • Pessoas com posse de bens que somam mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro.

Essas mudanças afetam igualmente os brasileiros que tiveram ganhos com jogos e apostas. Isso significa que quem joga no Tigrinho, em sites de cassino online ou em plataformas de apostas esportivas precisa avaliar se atingiu esses valores para incluir os rendimentos no IR.

Além disso, uma novidade importante é a retenção de imposto diretamente na fonte para prêmios de apostas em casas regulamentadas no Brasil, como determina a Lei nº 14.790/2023. Ainda assim, o valor recebido deve ser declarado, mesmo que o tributo já tenha sido pago.

É preciso declarar dinheiro ganho em apostas?

Sim, todo valor obtido em jogos e apostas deve ser declarado no Imposto de Renda. Essa exigência independe da quantia e da regularidade com que o apostador joga. O que muda é a forma como esse valor será tributado.

  • Em casas de apostas regulamentadas, o imposto é retido na fonte, com alíquota de 15% sobre o prêmio líquido (ou seja, o valor ganho menos o valor apostado). Caso os ganhos mensais não ultrapassem R$ 2.259,20, o apostador está isento da tributação, mas ainda assim deve declarar.
  • Em plataformas estrangeiras ou não regulamentadas no Brasil, o próprio contribuinte é responsável por recolher o imposto devido, por meio do Carnê-Leão e da emissão de um DARF mensal.

Portanto, se você ganhou prêmios em apostas em 2024, independentemente de terem sido recolhidos ou não na fonte, deve informar esses valores à Receita Federal em 2025.

Como declarar valores recebidos de apostas?

Agora que sabemos que os prêmios devem ser declarados, o próximo passo é entender como fazer isso corretamente. O processo varia conforme o tipo de site onde a aposta foi feita.

Apostas em plataformas regulamentadas no Brasil

Quando o ganho é oriundo de uma casa licenciada no país, a tributação já ocorre antes do valor ser liberado para saque. Mas a Receita ainda exige que o contribuinte informe esse rendimento.

Onde declarar?

No programa da Receita Federal, acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e escolha a opção “Outros”.

O que informar?

O valor líquido recebido, o nome da empresa e o CNPJ da casa de apostas.

Quando declarar?

Sempre, independentemente de o imposto já ter sido retido.

Apostas em sites estrangeiros

Se você utilizou uma plataforma de fora do Brasil (sem CNPJ nacional), a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do próprio apostador, ou seja, sua. 

Como declarar?

Calcule mensalmente o valor do imposto com base no prêmio líquido e recolha por meio do Carnê-Leão.

O que informar?

Informe o total na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e anexe os DARFs pagos ao longo do ano.

Fique atento!

A não declaração pode configurar sonegação fiscal, mesmo que o dinheiro esteja em carteiras digitais ou em plataformas de difícil rastreamento.

Saldo em contas de apostas

Se ao fim do ano você mantinha valores depositados na conta da plataforma de apostas online, precisa incluí-los na ficha de “Bens e Direitos”, do programa da Receita, na categoria “99 – Outros bens e direitos”. Especifique o saldo e identifique a plataforma correspondente.

Quem joga no Tigrinho precisa declarar Imposto de Renda?

Sim. Embora esse seja um exemplo bastante citado pela popularidade entre os jogos de azar online, quem joga no Tigrinho também deve declarar ao Fisco se houver ganho financeiro.

A verdade é que não importa se o jogo parece mais simples ou voltado ao entretenimento, se houve ganho, houve rendimento, e isso precisa ser informado. 

Quem ganha prêmio tem que declarar Imposto de Renda?

Sim, qualquer tipo de prêmio em dinheiro recebido por meio de apostas online é considerado um rendimento e deve ser informado na sua declaração. Mesmo que você tenha jogado esporadicamente ou recebido apenas uma vez, o valor ainda precisa constar.

Essa regra vale para prêmios obtidos em apostas esportivas, ganhos em jogos de cassino ou bingo online, jogos populares como o Tigrinho e, até mesmo, rodadas bônus ou free spins que resultaram em valores resgatáveis.

Como já citamos anteriormente, não declarar os prêmios recebidos pode levar à malha fina, além da cobrança de multas e juros sobre o valor devido.

Jogo responsável: declarar também é parte do compromisso

Estar em dia com a Receita Federal não é apenas uma exigência legal, mas também parte do que se entende por jogo responsável. Isso significa apostar de forma consciente, transparente e dentro dos limites financeiros individuais.

Ao declarar corretamente seus ganhos com apostas, você contribui para a fiscalização do setor de apostas no Brasil. Isso ajuda a construir um ambiente mais seguro, justo e saudável para todos.