O universo dos jogos online tem crescido exponencialmente nos últimos anos, atraindo milhões de brasileiros em busca de diversão e ‘dinheiro fácil’. Mas esse mercado também levanta questões importantes sobre a sua legalidade. Afinal, é crime fazer apostas online? É isso que você vai descobrir aqui.
Além de esclarecer essa dúvida, este post explica resumidamente sobre a regulamentação do setor e oferece informações de tudo que você precisa saber para jogar com segurança.
Regulamentação das apostas online no Brasil
Respondendo à dúvida de muitos: não é crime fazer apostas online no Brasil. Tanto as apostas de quota fixa em eventos esportivos quanto outras modalidades de apostas on-line são legalizadas no país, desde que sigam as normas aplicáveis pela legislação. Acompanhe a seguir a linha do tempo e os detalhes sobre a regulamentação das apostas no Brasil.
2018: Lei 13.756/2018
O marco inicial da regulamentação das apostas esportivas no Brasil ocorreu em 2018, com a sanção da Lei 13.756/2018 . Essa lei legalizou as apostas de quota fixa em eventos esportivos, onde o apostador paga para registrar um palpite sobre o resultado de partidas ou campeonatos. A atividade dependia da regulamentação em um prazo de dois anos, prorrogáveis por igual período, o que deixou o setor numa espécie de “limbo” regulatório até ser retomado em anos posteriores.
2023: Lei 14.790/2023
Outro avanço importante foi a aprovação da Lei 14.790, de 2023, que legalizou os jogos on-line, abrangendo modalidades como cassinos virtuais e apostas em diferentes categorias. A lei foi sancionada após tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, consolidando uma base legal para o funcionamento das bets, como são conhecidas as plataformas de jogos on-line no Brasil.
Esse texto, de 2023, trouxe segurança aos jogadores, combate ao crime organizado, vantagens tributárias ao país e iniciou uma discussão sobre o jogo responsável e combate ao vício.
2024: ações e criação da SPA-MF
Entre as principais ações realizadas a partir da criação da Lei 14.790, está o bloqueio de centenas de bets, que não realizaram a solicitação de licença. O prazo para protocolar o pedido iniciou em maio e terminou em agosto. Em setembro, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria determinando a suspensão das operações que não entraram com o pedido de autorização, o que aconteceu em outubro.
Para se ter uma ideia, das mais de 2 mil operadoras que atuavam às margens da legislação, cerca de 10% alcançaram o direito de continuar atuando. A lista de exigências, criada pelo Governo, para receber a licença de funcionamento incluem:
- A empresa precisa ter sede e administração no Brasil.
- Pelo menos 20% da bet precisa pertencer a um brasileiro, que pode responder civil e criminalmente sobre problemas relacionados à empresa.
- Pagar pela licença, cujo valor atual é de R$ 30 milhões, que dá direito a três marcas por cinco anos.
- Possuir uma reserva financeira no valor de R$ 5 milhões para garantir o cumprimento dos pagamentos de apostas vencedoras.
- Contar com uma área estruturada de atendimento ao cliente para resolver eventuais problemas, com atendimento e auditoria em português.
- Ter ferramentas com certificações internacionais de proteção financeira e de dados dos usuários, garantindo segurança cibernética.
- Apoiar o jogo responsável, por meio de uma política clara e ferramentas de combate à ludopatia.
Além disso, em 2024 foi criada a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF) , vinculada ao Ministério da Fazenda. A SPA-MF é responsável por regular não apenas as apostas on-line e esportivas, mas também promoções comerciais, sorteios filantrópicos, loterias e outras atividades similares. Com isso, o setor passou a operar de forma mais controlada, garantindo maior segurança aos apostadores e maior fiscalização por parte do governo.
2025: regulamentação definitiva das apostas online
Como já mencionamos neste post, não é crime fazer apostas online, mas a regulação desse mercado no Brasil só começa a valer definitivamente no dia 1º de janeiro de 2025. Até então, o que as bets possuem é uma autorização prévia, com direito a operar até 31 de dezembro de 2024.
As empresas que possuem essa outorga, são aquelas que solicitaram suas licenças até o dia 20 de agosto, já que o governo tem o prazo de 150 dias para análise dos documentos. As bets que apresentaram seus pedidos até o dia 17 de setembro também terão a documentação analisada, mas precisarão aguardar o prazo de 150 dias, que terminará, portanto, em fevereiro de 2025.
Com esse cronograma, é importante saber que mesmo as bets que já possuem autorização prévia ou já apresentaram seus pedidos de licença, podem ter suas operações fora do ar a partir de 1º de janeiro, a depender do prazo para a análise e da documentação apresentada.
Outra informação relevante para a prática do jogo responsável é que a partir de 1º de janeiro de 2025 as apostas on-line se darão exclusivamente em domínio brasileiro de internet, com a extensão “bet.br”. Fique atento!
Quem não pode apostar?
Ainda conforme a Lei 14.790/2023, as apostas online apenas se tornam um crime quando o apostador for, direta ou indiretamente:
I – menor de 18 (dezoito) anos de idade;
II – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
III – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
IV – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
V – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:
a) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
b) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
d) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte;
VI – pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
VII – outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
Jogue com segurança!
Não é crime fazer apostas online e pode até ser divertido, mas é importante adotar uma postura responsável. Antes de escolher uma plataforma, verifique se ela é confiável e possui as licenças reconhecidas pelo setor. Além disso, defina um orçamento para evitar gastar mais do que pode perder, e nunca veja as apostas como uma fonte de renda garantida.
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